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0002182-03.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
FRANCISCO DIAS PINHEIRO
CPF 802.***.***-34
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO ANTUNES DE MIRANDA ZANATA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

16/12/2025, 12:40

Decurso de Prazo

16/12/2025, 12:40

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 01/12/2025 17:01:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

05/12/2025, 17:40

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000225/2025 em 05/12/2025.

05/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000225/2025

04/12/2025, 18:51

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 01/12/2025 17:01:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

04/12/2025, 10:05

DECISÃO (01/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/12/2025

04/12/2025, 10:05

Nesta data 04 de dezembro de 2025, às 10:04:25 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.

04/12/2025, 10:04

Em Atos do Desembargador. No movimento 44, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos ou contribuição previdenciária em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, excluir o precatóri (...)

01/12/2025, 17:01

Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 43 e a certidão de ordem n. 44.

28/11/2025, 08:29

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

28/11/2025, 08:29

Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PAGO TOTAL de crédito para a FRANCISCO DIAS PINHEIRO no valor de R$ 20.119,79.

28/11/2025, 08:28

Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251119075501007278.

28/11/2025, 08:25

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento na conta informada à ordem n. 17.

19/11/2025, 07:57

Decurso de Prazo

19/11/2025, 07:52
Documentos
Nenhum documento disponivel