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0001299-17.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
NALDILENE DOS SANTOS LEAO
CPF 624.***.***-49
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
MAX MARQUES STUDIER
OAB/AP 1366•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
09/04/2026, 12:25Certifico que, para fins de regularização, finalizo o movimento de ordem Nº 36.
09/04/2026, 12:13Intimação (Deferido o pedido de NALDILENE DOS SANTOS LEAO. na data: 18/03/2026 12:58:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 19).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se do processo q (...)
28/03/2026, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000050/2026 de 20/03/2026.
28/03/2026, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000050/2026 em 20/03/2026.
20/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001299-17.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: NALDILENE DOS SANTOS LEAO Advogado(a): MAX MARQUES STUDIER - 1366AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 19).Não há penhora, cessã
20/03/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000050/2026
18/03/2026, 18:54Notificação (Deferido o pedido de NALDILENE DOS SANTOS LEAO. na data: 18/03/2026 12:58:43 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
18/03/2026, 12:58Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal e os honorários contratuais destacados (movimento 19).Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se do processo q (...)
18/03/2026, 12:58DECISÃO (18/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 18/03/2026
18/03/2026, 12:58Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
18/03/2026, 10:19Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
17/03/2026, 10:05Conclusão
17/03/2026, 10:05Nesta data 13 de janeiro de 2026, às 09:25:06 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
13/01/2026, 09:25Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
23/09/2025, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel