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6002726-10.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoDespejo para Uso PróprioLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Gabinete 02
Partes do Processo
MARIA DE JESUS VIEIRA CARDOSO
CPF 358.***.***-49
EDILSON LEAL SIQUEIRA
CPF 267.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/03/2026, 10:17Expedição de Certidão.
18/03/2026, 10:16Expedição de Ofício.
18/03/2026, 10:13Transitado em Julgado em 10/03/2026
18/03/2026, 10:10Juntada de Certidão
18/03/2026, 10:10Juntada de Petição de ciência
31/01/2026, 20:56Confirmada a comunicação eletrônica
23/01/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/01/2026, 11:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2025
10/12/2025, 01:02Publicado Acórdão em 10/12/2025.
10/12/2025, 01:02Publicacao/Comunicacao Citação - decisão DECISÃO Processo: 6002726-10.2025.8.03.0000. AGRAVANTE: MARIA DE JESUS VIEIRA CARDOSO AGRAVADO: EDILSON LEAL SIQUEIRA Advogado do(a) AGRAVADO: CARLA KARINA SANTOS NUNES - AP5130-A RELATÓRIO MARIA DE JESUS VIEIRA CARDOSO, representada pela Defensoria Pública, interpôs agravo de instrumento contra decisão do Juízo da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. A decisão determinou a desocupação liminar do imóvel Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
09/12/2025, 00:00Juntada de Certidão
08/12/2025, 20:24Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS VIEIRA CARDOSO - CPF: 358.814.292-49 (AGRAVANTE) e não-provido
08/12/2025, 20:24Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
30/11/2025, 12:07Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
30/11/2025, 12:04Documentos
TipoProcessoDocumento#74
•08/12/2025, 20:24
TipoProcessoDocumento#74
•08/12/2025, 20:24
TipoProcessoDocumento#246
•19/09/2025, 14:34
TipoProcessoDocumento#64
•01/09/2025, 21:25