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6002726-10.2025.8.03.0000

Agravo de InstrumentoDespejo para Uso PróprioLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Gabinete 02
Partes do Processo
MARIA DE JESUS VIEIRA CARDOSO
CPF 358.***.***-49
Autor
EDILSON LEAL SIQUEIRA
CPF 267.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/03/2026, 10:17

Expedição de Certidão.

18/03/2026, 10:16

Expedição de Ofício.

18/03/2026, 10:13

Transitado em Julgado em 10/03/2026

18/03/2026, 10:10

Juntada de Certidão

18/03/2026, 10:10

Juntada de Petição de ciência

31/01/2026, 20:56

Confirmada a comunicação eletrônica

23/01/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

07/01/2026, 11:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2025

10/12/2025, 01:02

Publicado Acórdão em 10/12/2025.

10/12/2025, 01:02

Publicacao/Comunicacao Citação - decisão DECISÃO Processo: 6002726-10.2025.8.03.0000. AGRAVANTE: MARIA DE JESUS VIEIRA CARDOSO AGRAVADO: EDILSON LEAL SIQUEIRA Advogado do(a) AGRAVADO: CARLA KARINA SANTOS NUNES - AP5130-A RELATÓRIO MARIA DE JESUS VIEIRA CARDOSO, representada pela Defensoria Pública, interpôs agravo de instrumento contra decisão do Juízo da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. A decisão determinou a desocupação liminar do imóvel Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

09/12/2025, 00:00

Juntada de Certidão

08/12/2025, 20:24

Conhecido o recurso de MARIA DE JESUS VIEIRA CARDOSO - CPF: 358.814.292-49 (AGRAVANTE) e não-provido

08/12/2025, 20:24

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

30/11/2025, 12:07

Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado

30/11/2025, 12:04
Documentos
TipoProcessoDocumento#74
08/12/2025, 20:24
TipoProcessoDocumento#74
08/12/2025, 20:24
TipoProcessoDocumento#246
19/09/2025, 14:34
TipoProcessoDocumento#64
01/09/2025, 21:25