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6008643-04.2025.8.03.0002

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
FRANCISCO DE CARVALHO MARREIROS
CPF 028.***.***-15
Autor
MUNICIPIO DE SANTANA
Reu
SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E TRANSITO
CNPJ 03.***.***.0001-66
Reu
Advogados / Representantes
ADEMAR BATISTA BANDEIRA
OAB/AP 3001Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2025

10/12/2025, 01:06

Publicado Intimação em 10/12/2025.

10/12/2025, 01:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 6008643-04.2025.8.03.0002. Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE SANTANA - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a Sentença transitou em julgado em 02/10/2025. Macapá, 5 de dezembro de 2025

09/12/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

05/12/2025, 21:27

Transitado em Julgado em 02/10/2025

05/12/2025, 21:25

Juntada de Certidão

05/12/2025, 21:25

Proferido despacho de mero expediente

21/11/2025, 11:25

Retificado o movimento Conclusos para decisão

17/11/2025, 14:00

Conclusos para despacho

17/11/2025, 14:00

Conclusos para decisão

17/11/2025, 13:22

Processo Desarquivado

17/11/2025, 13:22

Juntada de Petição de petição

25/09/2025, 16:58

Publicado Intimação em 10/09/2025.

10/09/2025, 10:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025

10/09/2025, 10:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025

10/09/2025, 10:34
Documentos
Despacho
21/11/2025, 11:25
Sentença
08/09/2025, 11:20
Despacho
13/08/2025, 13:20