Voltar para busca
0015714-70.2022.8.03.0001
Cumprimento de sentençaPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 7.330,36
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
CNPJ 03.***.***.0001-90
BRUNO FELIPE VIEIRA VIANA
CPF 803.***.***-91
Advogados / Representantes
DANIELLE GUIDAO RAMOS
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
22/06/2024, 10:31Decurso de Prazo
08/06/2024, 11:53CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA
08/06/2024, 11:53Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 25/05/2024 11:03:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DANIELLE GUIDÃO RAMOS (Advogado Autor).
28/05/2024, 14:41Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 25/05/2024 11:03:49 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DANIELLE GUIDÃO RAMOS
25/05/2024, 11:03Tendo em vista o Decurso de Prazo da suspensão requerida no evento de ordem nº 34, promovo a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III, do NCPC).
25/05/2024, 11:03Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
25/05/2024, 11:03Certifico que aguarda prazo da SUSPENSÃO pelo prazo de remanescente de 90 dias.
30/11/2023, 10:02Em Atos do Juiz. Em tempo, a fim de regularizar a tramitação processual , considerando que a decisão proferida no evento nº37 não foi salva devidamente, portanto não gerando a suspensão do feito, passo a decidir.Proceda-se a suspensão , pelo prazo de remanescente (...)
29/11/2023, 12:21Evolução da Classe Processual
01/07/2023, 11:17Rito Modificado: AÇÃO MONITÓRIA para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
01/07/2023, 11:16Faço juntada da carta resposta SerasaJud informando que a determinação foi atendida com a anotação da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian.
14/04/2023, 13:43Certifico que autos suspenso por determinação do Juízo.
10/04/2023, 11:20Certifico que foi efetuada a inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) no SerasaJud, por meio da solicitação/protocolo nº 2143801/2023. Aguarda-se a resposta no prazo de 10 dias.
27/03/2023, 13:21Certifico que autos para a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes via Serasajud.
15/03/2023, 09:35Documentos
Nenhum documento disponivel