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6073576-86.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA
CPF 341.***.***-49
Autor
JOHON
Terceiro
ISPIA AMAPA E TOP
Terceiro
JONATAS DO NASCIMENTO
Terceiro
JONATAS DO NASCIMENTO
CPF 861.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO FERREIRA LEAL
OAB/AP 370Representa: ATIVO
FABIANO LEANDRO OLIVEIRA
OAB/AP 2268Representa: PASSIVO
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 138436Representa: PASSIVO
LUANA PATRICIA PALMEIRIM SANTANA
OAB/AP 3548Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/03/2026, 13:25

Transitado em Julgado em 26/02/2026

06/03/2026, 13:25

Juntada de Certidão

06/03/2026, 13:25

Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 26/02/2026 23:59.

05/03/2026, 19:18

Decorrido prazo de LUANA PATRICIA PALMEIRIM SANTANA em 27/02/2026 23:59.

05/03/2026, 19:18

Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LEAL em 27/02/2026 23:59.

05/03/2026, 19:18

Decorrido prazo de FABIANO LEANDRO OLIVEIRA em 27/02/2026 23:59.

05/03/2026, 19:18

Publicado Intimação em 10/02/2026.

14/02/2026, 01:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

14/02/2026, 01:22

Publicado Intimação em 10/02/2026.

14/02/2026, 01:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

14/02/2026, 01:22

Publicado Intimação em 10/02/2026.

14/02/2026, 01:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026

14/02/2026, 01:22

Confirmada a comunicação eletrônica

09/02/2026, 12:28

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3 – Dispositivo ISTO POSTO, com base na fundamentação acima, REJEITO a preliminar suscitada e no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos consubstanciados na petição inicial, decidindo, consequentemente, o presente feito nos termos do art. 487, I, do CPC. REVOGO a tutela de urgência anteriormente deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custa e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se.

09/02/2026, 00:00
Documentos
Sentença
06/02/2026, 11:04
Petição
18/12/2025, 17:14
Comprovante
18/12/2025, 17:14
Despacho
19/11/2025, 21:54
Termo de Audiência
18/11/2025, 10:13
Decisão
12/09/2025, 10:38
Certidão de Comportamento
10/09/2025, 07:51
Certidão de Comportamento
10/09/2025, 07:51
Certidão de Comportamento
10/09/2025, 07:46
Certidão de Comportamento
10/09/2025, 07:46