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6061814-73.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 7.511,42
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
RUANE DE LIMA PINHEIRO
CPF 011.***.***-11
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4785-63
Advogados / Representantes
JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA
OAB/AP 5854•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/11/2025, 12:26Transitado em Julgado em 13/11/2025
17/11/2025, 12:26Juntada de Certidão
17/11/2025, 12:26Decorrido prazo de RUANE DE LIMA PINHEIRO em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 00:32Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 00:32Publicado Intimação em 29/10/2025.
29/10/2025, 02:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025
28/10/2025, 02:19Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6061814-73.2025.8.03.0001. AUTOR: RUANE DE LIMA PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 1 - Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei nº 9.099/95. 2 - Afasto a preliminar de falta de in Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
27/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6061814-73.2025.8.03.0001. AUTOR: RUANE DE LIMA PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA 1 - Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei nº 9.099/95. 2 - Afasto a preliminar de falta de in Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
27/10/2025, 00:00Julgado improcedente o pedido
24/10/2025, 12:45Conclusos para julgamento
06/10/2025, 07:37Proferido despacho de mero expediente
03/10/2025, 11:29Conclusos para despacho
26/09/2025, 09:11Decorrido prazo de RUANE DE LIMA PINHEIRO em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 09:29Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 18:37Documentos
Sentença
•24/10/2025, 12:45
Sentença
•24/10/2025, 12:45
Despacho
•03/10/2025, 11:29
Despacho
•12/09/2025, 12:12
Despacho
•18/08/2025, 09:02