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0004451-39.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
TANIA MARA REIS VOGADO
CPF 248.***.***-25
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.

24/09/2025, 09:24

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000168/2025 de 15/09/2025.

23/09/2025, 01:00

Decurso de Prazo

16/09/2025, 10:40

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000164/2025 de 09/09/2025.

16/09/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2025 em 15/09/2025.

15/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004451-39.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: TÂNIA MARA REIS VOGADO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Foi juntada, no movimento à ordem 10, decisão proferida nos autos de origem nº 6037712-84.2025.8.03.0001-PJe-1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, onde o juízo da execução determina o destaque de honorários ad

15/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000168/2025

12/09/2025, 18:09

DECISÃO (11/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 12/09/2025

12/09/2025, 08:02

Em Atos do Desembargador. Foi juntada, no movimento à ordem 10, decisão proferida nos autos de origem nº  6037712-84.2025.8.03.0001-PJe-1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, onde o juízo da execução determina o destaque de honorários advocatícios em (...)

11/09/2025, 15:37

Faço juntada a estes autos da decisão e procuração encaminhada pelo Juízo da execução. Razão pela qual, faço os autos conclusos.

11/09/2025, 08:05

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

11/09/2025, 08:05

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 07/09/2025 11:09:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

09/09/2025, 08:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2025 em 09/09/2025.

09/09/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000164/2025

08/09/2025, 21:22

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 07/09/2025 11:09:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

08/09/2025, 10:44
Documentos
Nenhum documento disponivel