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0004457-46.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
TELMA SILVA DE OLIVEIRA
CPF 329.***.***-91
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
24/09/2025, 10:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000168/2025 de 15/09/2025.
23/09/2025, 01:00Decurso de Prazo
16/09/2025, 08:58Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2025 em 15/09/2025.
15/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004457-46.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: TELMA SILVA DE OLIVEIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Foi juntada aos autos, na ordem 10, decisão proferida nos autos de origem nº 6037561-21.2025.8.03.0001-PJe-1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, por meio da qual o juízo da execução determinou o destaque de honorários a
15/09/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000168/2025
12/09/2025, 18:09DECISÃO (11/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 12/09/2025
12/09/2025, 08:03Em Atos do Desembargador. Foi juntada aos autos, na ordem 10, decisão proferida nos autos de origem nº 6037561-21.2025.8.03.0001-PJe-1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, por meio da qual o juízo da execução determinou o destaque de honorários advocatícios no percen (...)
11/09/2025, 15:37Faço juntada a estes autos da decisão e procuração encaminhada pelo Juízo da execução. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
11/09/2025, 08:03CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
11/09/2025, 08:03Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/09/2025 16:08:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
09/09/2025, 08:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 05/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2025 em 09/09/2025.
09/09/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000164/2025
08/09/2025, 21:22Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 05/09/2025 16:08:15 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
08/09/2025, 11:15DECISÃO (05/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 07/09/2025
08/09/2025, 11:14Documentos
Nenhum documento disponivel