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0004508-57.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
GRACIMONE DO SOCORRO DOS SANTOS BRAGA
CPF 509.***.***-00
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

23/09/2025, 08:12

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000168/2025 em 15/09/2025.

15/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004508-57.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: GRACIMONE DO SOCORRO DOS SANTOS BRAGA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de transferência do crédito principal e honorários, quando disponíveis, para a conta bancária de titularidade da sociedade advocatícia ROANE GÓES ADVOCACIA.DOS HONORÁRIOS CONTRATUAISRestou demo

15/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000168/2025

12/09/2025, 18:09

DECISÃO (11/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 12/09/2025

12/09/2025, 08:17

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de transferência do crédito principal e honorários, quando disponíveis, para a conta bancária de titularidade da sociedade advocatícia ROANE GÓES ADVOCACIA.DOS HONORÁRIOS CONTRATUAISRestou demonstrado em ordem 11 contrato de hon (...)

11/09/2025, 15:37

Certifico que, em razão da petição Nº 11, faço os autos conclusos.

11/09/2025, 07:33

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

11/09/2025, 07:33

MANIFESTAÇÃO

10/09/2025, 16:41

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/09/2025 12:40:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

10/09/2025, 08:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2025 em 10/09/2025.

10/09/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000165/2025

09/09/2025, 21:36

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/09/2025 12:40:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

09/09/2025, 10:30

DECISÃO (08/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 09/09/2025

09/09/2025, 10:30

Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)

08/09/2025, 12:40
Documentos
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