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0001384-37.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JUCIELEN MOURA
CPF 742.***.***-04
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA
OAB/AP 2976•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
30/10/2025, 13:48Decurso de Prazo
30/10/2025, 13:48Intimação (Determinado o arquivamento na data: 20/10/2025 16:30:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
23/10/2025, 08:08Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2025 em 23/10/2025.
23/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001384-37.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JUCIELEN MOURA Advogado(a): VANESSA SUELEM DA TRINDADE COSTA - 2976AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: No movimento 74, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação
23/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000196/2025
22/10/2025, 19:31Notificação (Determinado o arquivamento na data: 20/10/2025 16:30:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
22/10/2025, 08:17DECISÃO (20/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2025
22/10/2025, 08:17Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025086341ZV71Z
22/10/2025, 08:16Em Atos do Desembargador. No movimento 74, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária n (...)
20/10/2025, 16:30Certifico que faço os autos conclusos considerando a juntada do comprovante de ordem n. 73 e a certidão de ordem n. 74.
20/10/2025, 11:21CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
20/10/2025, 11:21Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JUCIELEN MOURA no valor de R$ 32.277,44.
20/10/2025, 11:18Faço juntada a estes autos do ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20251017101835003819.
20/10/2025, 11:13Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. de ordem n. 67.
20/10/2025, 07:54Documentos
Nenhum documento disponivel