Voltar para busca
0001646-89.2020.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIVALDO LEAL DA COSTA
CPF 051.***.***-68
MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES
CNPJ 23.***.***.0001-24
Advogados / Representantes
IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA
OAB/AP 447•Representa: ATIVO
MARCOS PINHEIRO DE LIMA FILHO
OAB/AP 4192•Representa: PASSIVO
MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
07/10/2025, 08:25Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
07/10/2025, 08:24Decurso de Prazo Intimação (Determinado o arquivamento na data: 18/09/2025 14:05:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS)
07/10/2025, 08:22Certifico que houve comunicação para a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL-AMAPÁ, acerca da retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária, sendo enviado nesta via email institucional - [email protected].
02/10/2025, 08:21Intimação (Determinado o arquivamento na data: 18/09/2025 14:05:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES (Réu).
29/09/2025, 06:01Intimação (Determinado o arquivamento na data: 18/09/2025 14:05:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES (Procuradoria Geral Do Município De Ferreira Gomes Réu).
29/09/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2025 em 22/09/2025.
22/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001646-89.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIVALDO LEAL DA COSTA Advogado(a): IVANILDO MONTEIRO VITOR DE SOUZA - 447AP Devedor: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES Procurador(a) do MunicípioPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES - 23066814000124 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: No movimento 102 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, bem como o Município
22/09/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000173/2025
19/09/2025, 19:15Notificação (Determinado o arquivamento na data: 18/09/2025 14:05:04 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Ferreira Gomes Réu: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES
19/09/2025, 08:35DECISÃO (18/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/09/2025
19/09/2025, 08:35Em Atos do Desembargador. No movimento 102 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, bem como o Município de Ferreira Gomes, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à (...)
18/09/2025, 14:05Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório e, não havendo outras pendências de comprovação de pagamento ou transferência, faço os autos conclusos.
18/09/2025, 08:52CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
18/09/2025, 08:52Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão VARA UNICA DA COMARCA DE FERREIRA GOMES sob o número hash TJD202507818698QDT
18/09/2025, 08:51Documentos
Nenhum documento disponivel