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6038913-14.2025.8.03.0001

Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz SingularInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Criminal de Macapá
Partes do Processo
ANTONIO ADAO DE BRITO DE OLIVEIRA
CPF 130.***.***-49
Autor
ANTONIO ADAO DE BRITO DE OLIVEIRA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
ADEGMAR PEREIRA LOIOLA
OAB/MG 134376Representa: ATIVO
ALESSANDRO SANTOS DOS SANTOS
OAB/AP 4611Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 06/10/2025 23:59.

07/10/2025, 02:33

Arquivado Definitivamente

30/09/2025, 11:35

Transitado em Julgado em 30/09/2025

30/09/2025, 11:35

Juntada de Certidão

30/09/2025, 11:35

Juntada de Certidão

30/09/2025, 11:35

Transitado em Julgado em 30/09/2025

30/09/2025, 11:35

Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS DOS SANTOS em 26/09/2025 23:59.

28/09/2025, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025

19/09/2025, 06:50

Publicado Intimação em 16/09/2025.

19/09/2025, 06:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025

19/09/2025, 06:48

Publicado Intimação em 16/09/2025.

19/09/2025, 06:48

Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP em 12/09/2025 23:59.

16/09/2025, 15:39

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - I. Relatório (art. 81, §3º, da Lei 9.099/95) Trata-se de queixa-crime por injúria (art. 140, caput, do CP) em razão de desavença de vizinhança ocorrida em 20/02/2025, quando as partes discutiram sobre limpeza/drenagem de via com uso de máquina. O querelante imputa ao querelado a prolação de palavras ofensivas (“vagabundo”, dentre outras). Houve instrução com oitiva do querelante, de duas testemunhas e interrogatório do querelado. Encerrada a instrução, vieram as alegações finais das partes e em

16/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - I. Relatório (art. 81, §3º, da Lei 9.099/95) Trata-se de queixa-crime por injúria (art. 140, caput, do CP) em razão de desavença de vizinhança ocorrida em 20/02/2025, quando as partes discutiram sobre limpeza/drenagem de via com uso de máquina. O querelante imputa ao querelado a prolação de palavras ofensivas (“vagabundo”, dentre outras). Houve instrução com oitiva do querelante, de duas testemunhas e interrogatório do querelado. Encerrada a instrução, vieram as alegações finais das partes e em

16/09/2025, 00:00

Extinta a Punibilidade por perdão judicial

15/09/2025, 12:06
Documentos
Sentença
15/09/2025, 12:06
Termo de Audiência
20/08/2025, 08:38
Termo de Audiência
10/07/2025, 09:27
Despacho
26/06/2025, 11:25