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0000259-05.2021.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
CARLOS CORREA CRUZ
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

27/01/2026, 09:18

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 17/12/2025 10:16:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

19/12/2025, 07:49

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000234/2025 em 19/12/2025.

19/12/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000234/2025

18/12/2025, 19:51

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2025100393O5LM7

18/12/2025, 09:18

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 17/12/2025 10:16:02 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

18/12/2025, 09:16

DECISÃO (17/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 18/12/2025

18/12/2025, 09:16

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 52 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)

17/12/2025, 10:16

Certifico que, para fins de regularização, finalizo o movimento de ordem Nº 23.

16/12/2025, 07:55

Expedição de documento

16/12/2025, 07:54

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

16/12/2025, 07:54

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CARLOS CORREA CRUZ no valor de R$ 54.009,89.

16/12/2025, 07:53

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

12/12/2025, 12:59

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no SISCONDJ sob o Nº 20251209072118009338

09/12/2025, 07:23

Decurso de Prazo

09/12/2025, 07:20
Documentos
Nenhum documento disponivel