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0004636-77.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA CARDOSO NASCIMENTO DE JESUS
CPF 510.***.***-68
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
JUCINEI BEZERRA ALMEIDA
OAB/AP 3754•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260511112705024647)
11/05/2026, 11:27Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.
11/05/2026, 08:57Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000078/2026 em 08/05/2026.
08/05/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000078/2026
07/05/2026, 20:27Certifico que foi protocolado via sisbajud solicitação de informações bancárias da parte sob protocolo nº 20260067838251.
07/05/2026, 14:24DECISÃO (06/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 07/05/2026
07/05/2026, 10:13Em Atos do Desembargador. A parte credora foi intimada, por meio de seu patrono, a apresentar dados bancários para o pagamento do crédito. Todavia, manteve-se silente.Importante ressaltar que, em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, havendo r (...)
06/05/2026, 18:10Certifico que faço os autos conclusos em razão do decurso de prazo, sem apresentação de bancários da parte credora.
06/05/2026, 09:12CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
06/05/2026, 09:12Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000069/2026 de 24/04/2026.
05/05/2026, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 17/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000069/2026 em 24/04/2026.
24/04/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000069/2026
23/04/2026, 18:50DECISÃO (17/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 23/04/2026
23/04/2026, 10:40Em Atos do Desembargador. Consta nos autos que o montante relativo ao crédito principal foi estornado à conta judicial, em razão da inconsistência dos dados bancários informados.DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique os dado (...)
17/04/2026, 14:06Procedo à juntada aos autos de comprovante SISCONDJ, informando devolução do crédito devido à parte credora em razão da seguinte inconsistência: "Agência ou conta destinatária do crédito inválida". Diante disso, faço os autos conclusos para deliberação.
15/04/2026, 10:19Documentos
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