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0004745-67.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
RONALDO DE ABREU ARAUJO
CPF 593.***.***-34
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.

07/10/2025, 08:29

Intimação (Deferido o pedido de RONALDO DE ABREU ARAUJO. na data: 22/09/2025 14:46:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

03/10/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2025 em 24/09/2025.

24/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004745-67.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RONALDO DE ABREU ARAUJO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Cessionário: JUCINEI BEZERRA ALMEIDA Advogado(a): JUCINEI BEZERRA ALMEIDA - 3754AP Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 18, celebrada entre a parte credora

24/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000175/2025

23/09/2025, 19:03

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025079401AEPML

23/09/2025, 13:12

Notificação (Deferido o pedido de RONALDO DE ABREU ARAUJO. na data: 22/09/2025 14:46:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

23/09/2025, 13:10

DECISÃO (22/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2025

23/09/2025, 13:10

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 18, celebrada entre a parte credora e a cessionária JUCINEI BEZERRA ALMEIDA. Ressalte-se que o cessionário, por meio de cessão realizada por instrumento público, tem legit (...)

22/09/2025, 14:46

Certifico que faço os autos conclusos para apreciação das petições juntadas às ordens ns. 27 e 31.

22/09/2025, 11:17

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

22/09/2025, 11:17

Ciência do destaque de honorários contratuais de 21,5%

20/09/2025, 14:09

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2025 em 17/09/2025.

17/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004745-67.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RONALDO DE ABREU ARAUJO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito apresentada no movimento 18, celebrada entre a parte credora e a cessionária JUCINEI BEZERRA ALMEIDA.O patrono da parte credora, em momento

17/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000170/2025

16/09/2025, 20:32
Documentos
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