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0004745-67.2020.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
RONALDO DE ABREU ARAUJO
CPF 593.***.***-34
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
07/10/2025, 08:29Intimação (Deferido o pedido de RONALDO DE ABREU ARAUJO. na data: 22/09/2025 14:46:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
03/10/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000175/2025 em 24/09/2025.
24/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004745-67.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RONALDO DE ABREU ARAUJO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Cessionário: JUCINEI BEZERRA ALMEIDA Advogado(a): JUCINEI BEZERRA ALMEIDA - 3754AP Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 18, celebrada entre a parte credora
24/09/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000175/2025
23/09/2025, 19:03Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2025079401AEPML
23/09/2025, 13:12Notificação (Deferido o pedido de RONALDO DE ABREU ARAUJO. na data: 22/09/2025 14:46:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
23/09/2025, 13:10DECISÃO (22/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/09/2025
23/09/2025, 13:10Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito juntada no movimento 18, celebrada entre a parte credora e a cessionária JUCINEI BEZERRA ALMEIDA. Ressalte-se que o cessionário, por meio de cessão realizada por instrumento público, tem legit (...)
22/09/2025, 14:46Certifico que faço os autos conclusos para apreciação das petições juntadas às ordens ns. 27 e 31.
22/09/2025, 11:17CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
22/09/2025, 11:17Ciência do destaque de honorários contratuais de 21,5%
20/09/2025, 14:09Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 15/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2025 em 17/09/2025.
17/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004745-67.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RONALDO DE ABREU ARAUJO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Trata-se de pedido de homologação da cessão de crédito apresentada no movimento 18, celebrada entre a parte credora e a cessionária JUCINEI BEZERRA ALMEIDA.O patrono da parte credora, em momento
17/09/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000170/2025
16/09/2025, 20:32Documentos
Nenhum documento disponivel