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0004637-62.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ROBSON RAMOS BATISTA
CPF 865.***.***-91
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA
OAB/AP 2917Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.

15/12/2025, 07:46

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000188/2025 de 13/10/2025.

13/12/2025, 01:00

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/11/2025 15:28:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

06/12/2025, 06:01

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.

04/12/2025, 13:25

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000219/2025 de 27/11/2025.

03/12/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000219/2025 em 27/11/2025.

27/11/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000219/2025

26/11/2025, 22:12

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 18/11/2025 15:28:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

26/11/2025, 08:53

DECISÃO (18/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 26/11/2025

26/11/2025, 08:53

Em Atos do Desembargador. O Juízo da Execução comunicou que o presente precatório continuará a tramitar regularmente, em razão da desistência do credor principal em relação ao pedido de cancelamento.DIANTE DO EXPOSTO, manifesto ciência da decisão proferida.Aguardar o pa (...)

18/11/2025, 15:28

Faço juntada a estes autos da decisão encaminhada pela 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá. Razão pela qual, faço os autos conclusos.

18/11/2025, 11:43

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

18/11/2025, 11:43

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000188/2025 em 13/10/2025.

13/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004637-62.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROBSON RAMOS BATISTA Advogado(a): JOEVANDRO FERREIRA DA SILVA - 2917AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Consta dos autos que o Juízo da Execução solicitou o cancelamento do presente precatório, a pedido da parte credora, a fim de recebê-lo por meio de requisição de pequeno valor, o foi realizado

13/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000188/2025

10/10/2025, 18:01
Documentos
Nenhum documento disponivel