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0004640-17.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
RAIMUNDA DO SOCORRO COELHO BARRA
CPF 305.***.***-49
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.
08/10/2025, 09:29Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000180/2025 de 01/10/2025.
07/10/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2025 em 01/10/2025.
01/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004640-17.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RAIMUNDA DO SOCORRO COELHO BARRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O juízo da execução, no movimento 12, informa a autorização para destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.073.827/0003-48, no percentual de 16
01/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000180/2025
30/09/2025, 18:35DECISÃO (29/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2025
30/09/2025, 08:37Em Atos do Desembargador. O juízo da execução, no movimento 12, informa a autorização para destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.073.827/0003-48, no percentual de 16,5%.A Resolução nº 303/2019-CNJ, q (...)
29/09/2025, 16:43Faço juntada a estes autos da decisão e procuração encaminhada pelo Juízo da execução. Razão pela qual, faço os autos conclusos.
29/09/2025, 09:23CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
29/09/2025, 09:23Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000170/2025 de 17/09/2025.
23/09/2025, 01:00Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.
17/09/2025, 08:45Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/09/2025 15:41:30 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
17/09/2025, 07:54Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2025 em 17/09/2025.
17/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004640-17.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RAIMUNDA DO SOCORRO COELHO BARRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que
17/09/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000170/2025
16/09/2025, 20:32Documentos
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