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0004657-53.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ADRIELSON DA SILVA IAPARRA
CPF 657.***.***-34
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
06/10/2025, 07:40Decurso de Prazo
01/10/2025, 08:39Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000174/2025 de 23/09/2025.
30/09/2025, 01:00Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/09/2025 15:41:37 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
26/09/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 19/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000174/2025 em 23/09/2025.
23/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004657-53.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ADRIELSON DA SILVA IAPARRA Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais em favor de CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 38.245.951/0001-01, optante do simples nacional.A Resol
23/09/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000174/2025
22/09/2025, 19:37DECISÃO (19/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 19/09/2025
22/09/2025, 08:00Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais em favor de CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 38.245.951/0001-01, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios (...)
19/09/2025, 19:31Certifico que, em razão da petição Nº 09, faço os autos conclusos.
19/09/2025, 07:36CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
19/09/2025, 07:36Apartamento de Honorários Contratuais.
18/09/2025, 16:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000170/2025 em 17/09/2025.
17/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004657-53.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ADRIELSON DA SILVA IAPARRA Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade
17/09/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000170/2025
16/09/2025, 20:32Documentos
Nenhum documento disponivel