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6072282-96.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 16.405,29
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
LIDIANE PAULA FREIRE CHAVES
CPF 057.***.***-45
Autor
JOSE LENILDO VENTURA DE ANDRADE
CPF 882.***.***-34
Autor
CSA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA
Terceiro
Advogados / Representantes
RALFE STENIO SUSSUARANA DE PAULA
OAB/AP 2203Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/03/2026, 09:57

Proferidas outras decisões não especificadas

11/03/2026, 10:31

Conclusos para decisão

06/03/2026, 12:35

Decorrido prazo de RALFE STENIO SUSSUARANA DE PAULA em 19/02/2026 23:59.

04/03/2026, 19:33

Publicado Intimação em 09/02/2026.

25/02/2026, 13:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026

07/02/2026, 01:31

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, impulsionar o feito requerendo as providências que entender cabíveis, sob pena de arquivamento dos autos.

06/02/2026, 00:00

Decorrido prazo de RALFE STENIO SUSSUARANA DE PAULA em 28/01/2026 23:59.

05/02/2026, 11:11

Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES em 28/01/2026 23:59.

05/02/2026, 11:11

Juntada de Petição de petição

12/01/2026, 10:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2025

14/12/2025, 01:35

Publicado Intimação em 12/12/2025.

14/12/2025, 01:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2025

14/12/2025, 01:35

Publicado Intimação em 12/12/2025.

14/12/2025, 01:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3. Dispositivo Diante do exposto, com base na fundamentação acima, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial e IMPROCEDENTE o pedido contraposto, para DECLARAR inexigível a fatura de recuperação de consumo da UC 0097937-6, no valor de R$ 6.405,29 (seis mil quatrocentos e cinco reais e vinte e nove centavos), determinando, por conseguinte, o CANCELAMENTO da cobrança, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem custas e honorários, com base no art. 55, da Lei nº 9.099/1995. Publique-

11/12/2025, 00:00
Documentos
Decisão
11/03/2026, 10:31
Petição
12/01/2026, 10:22
Sentença
28/11/2025, 12:05
Termo de Audiência
26/11/2025, 11:42
Decisão
16/09/2025, 20:25
Decisão
06/09/2025, 00:28