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0007253-77.2020.8.03.0002

Ação Penal - Procedimento OrdinárioRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª VARA CRIMINAL DE SANTANA
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
VALDENOR DE OLIVEIRA PANTOJA
CPF 701.***.***-56
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: VALDENOR DE OLIVEIRA PANTOJA Ficam Mandado de intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85422491502 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0007253-77.2020.8.03.0002 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Roubo Majorado]

19/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

13/08/2025, 18:22

Faço juntada a estes autos do comprovante de encaminhamento do mandado de prisão para o IAPEN para fins de registro.

31/07/2025, 09:42

MANDADO DE CITAÇÃO para - VALDENOR DE OLIVEIRA PANTOJA - emitido(a) em 31/07/2025

31/07/2025, 09:39

Certifico que pesquisando o nome do réu no sistema SEEU, verifiquei a existência da Execução 0038851-91.2016.8.03.0001, pelo qual o réu encontra-se cumprido pena no regime fechado. Assim, expeço mandado de citação, bem como encaminho o respectivo mandado de prisão para fins de registro.

31/07/2025, 09:38

Certifico que finalizo o mov pendente.

16/06/2021, 07:28

Mandado

14/06/2021, 21:42

MANDADO DE CITAÇÃO para - VALDENOR DE OLIVEIRA PANTOJA - emitido(a) em 11/05/2021

11/05/2021, 13:11

Certifico que os autos aguardam a finalização de documento.

11/05/2021, 09:48

Em Atos do Juiz. Proceda-se nova tentativa de citação no endereço indicado à ordem 40

09/05/2021, 08:02

Certifico que o processo mencionado à ordem 37 é uma comunicação de prisão em flagrante, que foi arquivado após o oferecimento da denúncia nos autos da Ação Penal 0011274-38.2016.8.03.0002. Esta, por sua vez, tramitou neste juízo e foi arquivada após o trânsito em julgado da sentença condenatória e expedição da Carta Guia de VALDENOR, autuada na VEP sob o número 0038851-91.2016.8.03.0001, tendo o réu iniciado sua pena no regime fechado. Ocorre que dia 19/08/2019 foi concedida a progressão do seu regime para o semiaberto e dia 27/04/2020 foi concecida a progressão antecipada para o regime aberto, mediante monitoramento eletrônico, sendo o reeducando posto em liberdade em 12/08/2020. Na ocasião de seu primeiro comparecimento em juízo, informou que estava sem tornozeleira eletrônica, pois o equipamento estava indisponível quando de sua soltura, e que seu endereço atualizado fica situado na Passagem Jesus de Nazaré, 282, bairro Área Portuária, Santana. Ante o exposto, e considerando o determinado à ordem 39, torno os autos conclusos para deliberação.

06/05/2021, 17:45

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO

06/05/2021, 17:45

Em Atos do Juiz. No documento apresentado no evento 37 consta que o réu Valdenor de Oliveira Pantoja está preso, em razão de outro processo.Assim e considerando a localização do réu, expeça-se mandado de citação para responder à acusação, por escrito, no prazo (...)

05/05/2021, 10:29

Certifico que o mandado de prisão #36 foi inserido no sistema BNMP, e no momento da pesquisa no referido sistema, consta no cadastro do réu VALDENOR ter sido preso por conta do madado de prisão (autos nº 0010418-74.2016.8.03.0002) - Preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante, anexo, sendo encaminhado ao IAPEN, motivo pelo qual promovo a conclusão.

03/05/2021, 21:44

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO

03/05/2021, 21:44
Documentos
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