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0001745-30.2018.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
EDUARDO GONCALVES DOS SANTOS
CPF 717.***.***-87
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
EDER DE OLIVEIRA MOREIRA
OAB/AP 2077•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
27/10/2025, 08:11Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000192/2025 em 17/10/2025.
17/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001745-30.2018.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: EDUARDO GONCALVES DOS SANTOS Advogado(a): EDER DE OLIVEIRA MOREIRA - 2077AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO: Consta dos autos que o crédito provisionado foi efetivamente pago.DIANTE DO EXPOSTO, retornar os autos ao arquivo.Intime-se.
17/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000192/2025
16/10/2025, 19:10DECISÃO (16/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 16/10/2025
16/10/2025, 09:22Em Atos do Desembargador. Consta dos autos que o crédito provisionado foi efetivamente pago.DIANTE DO EXPOSTO, retornar os autos ao arquivo.Intime-se.
16/10/2025, 08:30Faço juntada a estes autos de comprovantes de pagamentos e, não havendo outras pendências de comprovação de pagamento ou transferência, faço os autos conclusos.
15/10/2025, 09:30CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
15/10/2025, 09:30Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20251010132319003608.
10/10/2025, 13:24Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20251010125621003607, em relação ao CRÉDITO PRINCIPAL.
10/10/2025, 12:57Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do advogado e do credor.
10/10/2025, 12:17Certifico que foi protocolado via sisbajud solicitação de informações bancárias da parte sob protocolo nº 20250049639721.
08/10/2025, 10:06Decurso de Prazo
08/10/2025, 08:12Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 18/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000173/2025 em 22/09/2025.
22/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001745-30.2018.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: EDUARDO GONCALVES DOS SANTOS Advogado(a): EDER DE OLIVEIRA MOREIRA - 2077AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador CARLOS TORK DECISÃO: Consta dos autos o provisionamento do crédito principal e honorários contratuais, em razão da ausência de dados bancários dos beneficiários.Em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça-CNJ determinou que, havendo
22/09/2025, 00:00Documentos
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