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0002114-11.2015.8.03.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2015
Valor da Causa
R$ 23.640,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
Partes do Processo
JOSIMAR DOS SANTOS TAVARES
CPF 919.***.***-20
Autor
" MAZINHO"
ALCUNHA
EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A.
CNPJ 17.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA
OAB/AP 1663Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

21/02/2023, 21:02

Certifico que os autos encontram-se suspensos até o julgamento final do processo 0000535-28.2015.8.03.0006.

14/12/2022, 08:55

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

31/05/2021, 10:10

Certifico que os autos encontram-se suspensos até o julgamento final do processo 0000535-28.2015.8.03.0006.

11/03/2021, 13:04

Certifico que os autos encontram-se suspensos até o julgamento final do processo 0000535-28.2015.8.03.0006.

20/08/2020, 10:55

Certifico que os autos encontram-se suspensos até o julgamento final do processo 0000535-28.2015.8.03.0006.

25/05/2020, 12:43

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

28/02/2020, 15:43

Intimação (Outras Decisões na data: 02/12/2019 13:04:07 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de PEDRO ROGÉRIO SALVIANO TABOSA (Advogado Autor).

16/12/2019, 06:01

Intimação (Outras Decisões na data: 02/12/2019 13:04:07 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (Advogado Réu).

09/12/2019, 06:01

Notificação (Outras Decisões na data: 02/12/2019 13:04:07 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PEDRO ROGÉRIO SALVIANO TABOSA Advogado Réu: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO

06/12/2019, 15:42

Em Atos do Juiz. Tendo em vista que não houve acordo entre as partes na audiência de conciliação, realizada em 20/03/2019, e que os autos versam sobre danos morais, tornem os autos à suspensão até o julgamento final do processo 0000535-28.2015.8.03.0006.

02/12/2019, 13:04

Certifico que, faço os autos conclusos para deliberações.

29/11/2019, 16:24

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO

29/11/2019, 16:24

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

28/03/2019, 16:49

Em Atos do Juiz. O trâmite deste feito e de dezenas de outros similares encontra-se suspenso por força de decisão proferida nos autos de nº 0001083.2015.8.03.0006 pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá, que acolheu alegação de repercussão geral arguida pela r (...)

25/03/2019, 11:25
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