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0004698-20.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA JOSE LOBATO FREITAS
CPF 644.***.***-53
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
28/04/2026, 07:54Decurso de Prazo
22/04/2026, 09:20Intimação (Determinado o arquivamento na data: 09/04/2026 12:55:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
20/04/2026, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 09/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000062/2026 em 13/04/2026.
13/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004698-20.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA JOSÉ LOBATO FREITAS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: No movimento de ordem 32 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento d
13/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000062/2026
10/04/2026, 18:35Notificação (Determinado o arquivamento na data: 09/04/2026 12:55:50 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
10/04/2026, 08:31DECISÃO (09/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2026
10/04/2026, 08:31Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 32 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se (...)
09/04/2026, 12:55Expedição de documento
07/04/2026, 11:29CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
07/04/2026, 11:29Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARIA JOSÉ LOBATO FREITAS no valor de R$ 18.741,28.
07/04/2026, 11:29Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
06/04/2026, 10:24Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 23/03/2026 09:53:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
03/04/2026, 06:01Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260330103113019910)
30/03/2026, 10:32Documentos
Nenhum documento disponivel