Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000020-63.2019.8.03.0002

Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/01/2019
Valor da Causa
R$ 6.336,84
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
CNPJ 34.***.***.0001-25
Autor
RENAN ALVES DAS NEVES
CPF 876.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000020-63.2019.8.03.0002. REQUERENTE: AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: RENAN ALVES DAS NEVES DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de pedido de designação de audiência de conciliação. Verifica-se da análise detida dos autos que, as

26/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000020-63.2019.8.03.0002. REQUERENTE: AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: RENAN ALVES DAS NEVES DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi realizada pesquisa via SISBAJUD para satisfação do débito de

10/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000020-63.2019.8.03.0002. REQUERENTE: AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: RENAN ALVES DAS NEVES DECISÃO Cumpra-se a Portaria 01/2021 JEC/STN,, art. 3º, item XVIII: “Intimar a parte contraria, preferencialmente por Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

20/01/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000020-63.2019.8.03.0002. REQUERENTE: AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: RENAN ALVES DAS NEVES DECISÃO A parte executada se manifestou favorável ao valor bloqueado via Sisbajud ID 1632982, no valor de R$ 810,63 e Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

19/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA REQUERIDO: RENAN ALVES DAS NEVES Nos termos da Portaria Nº 001/2021- JECC/STN, art. 3 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000020-63.2019.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Prestação de Serviços]

24/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

23/12/2022, 15:42

Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220013907536 – Teimosinha.

25/11/2022, 09:09

Certifico tarefa para consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 3.989,01) na modalidade “teimosinha”, por 30 dias. CPF 876.368.912-04

04/11/2022, 09:44

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

04/11/2022, 09:43

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido desarquivamento.Proceda-se às anotações necessárias em relação ao nome do advogado da parte reclamante.Proceda-se à consulta e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, até o limite do crédito (R$ 3.989, (...)

04/11/2022, 09:32

DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO

20/10/2022, 23:05

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

22/01/2021, 08:32

Certifico que a sentença de mov. 64 transitou em julgado em 21/01/2021.

22/01/2021, 08:31

Certifico para fins de regularização da movimentação processual, foi realizada a finalização de histórico

26/11/2020, 10:26

Conciliação realizada em 26/11/2020 às '09:47'h

26/11/2020, 09:47
Documentos
Nenhum documento disponivel