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0000161-54.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ADRIANO ANDRADE ROSA DOS SANTOS
Autor
MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI
CNPJ 23.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO ANDRADE ROSA DOS SANTOS
OAB/AM 9343Representa: ATIVO
KAIO DE ARAUJO FLEXA
OAB/AP 3257Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

24/11/2025, 07:51

Certifico que finalizei andamento em aberto para fins de regularização processual.

24/11/2025, 07:49

Decurso de Prazo

24/11/2025, 07:39

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/11/2025 11:20:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI (Réu).

14/11/2025, 06:01

Decurso de Prazo

12/11/2025, 08:34

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000204/2025 de 05/11/2025.

11/11/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/11/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000204/2025 em 05/11/2025.

05/11/2025, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000204/2025

04/11/2025, 18:27

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 03/11/2025 11:20:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARÍ - Réu: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI Procurador Do Município De Laranjal Do Jarí Réu: KAIO DE ARAUJO FLEXA

04/11/2025, 11:05

DECISÃO (03/11/2025) - Enviado para a resenha gerada em 04/11/2025

04/11/2025, 11:04

Em Atos do Desembargador. O alvará eletrônico juntado na ordem 91 demonstra a transferência do crédito principal para a conta de titularidade do credor  ADRIANO ANDRADE ROSA DOS SANTOS.As comunicações referentes à retenção de tributos em nome do credor principal (...)

03/11/2025, 11:20

Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamento do crédito.

03/11/2025, 08:57

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

03/11/2025, 08:57

Certifico que foi gravado alvará Nº 20251027085932004431 no SISCONDJ para pagamento.

27/10/2025, 09:01

Juntada TucujurisDOC(Resposta:OFÍCIOS GERAIS/OFÍCIO)

27/10/2025, 08:18
Documentos
Nenhum documento disponivel