Voltar para busca
0006201-81.2022.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JACIRENE DA CONCEICAO NASCIMENTO
CPF 287.***.***-10
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/AP 2909•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento.
13/10/2025, 09:21Decurso de Prazo
06/10/2025, 09:31Intimação (Indeferido o pedido de JACIRENE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO na data: 24/09/2025 14:49:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
05/10/2025, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000177/2025 de 26/09/2025.
04/10/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2025 em 26/09/2025.
26/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006201-81.2022.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JACIRENE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO Advogado(a): CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO - 2909AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser portadora de doença grave, nos termos do § 2º do artigo
26/09/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000177/2025
25/09/2025, 19:25Notificação (Indeferido o pedido de JACIRENE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO na data: 24/09/2025 14:49:18 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
25/09/2025, 08:23DECISÃO (24/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 25/09/2025
25/09/2025, 08:23Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser portadora de doença grave, nos termos do § 2º do artigo 100 da Constituição Federal.Em consulta ao NATJUS para analisar a condição clínic (...)
24/09/2025, 14:49Decurso de Prazo
24/09/2025, 08:59CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
24/09/2025, 08:58Intimação (Expedição de Certidão. na data: 08/09/2025 11:29:51 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
18/09/2025, 06:01Decurso de Prazo
16/09/2025, 09:30Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 08/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000164/2025 em 09/09/2025.
09/09/2025, 01:00Documentos
Nenhum documento disponivel