Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0007341-53.2022.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANNE CAROLINE BRITO DAS CHAGAS ALMEIDA
CPF 925.***.***-15
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.

06/10/2025, 09:32

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000177/2025 de 26/09/2025.

04/10/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 24/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2025 em 26/09/2025.

26/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0007341-53.2022.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANNE CAROLINE BRITO DAS CHAGAS ALMEIDA Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 35.845.485/0001-07, optante do simples naci

26/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000177/2025

25/09/2025, 19:25

DECISÃO (24/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 25/09/2025

25/09/2025, 08:22

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 35.845.485/0001-07, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão (...)

24/09/2025, 14:49

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 40, faço conclusos os autos.

24/09/2025, 10:45

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

24/09/2025, 10:45

REQUER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS

24/09/2025, 10:18

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

06/03/2023, 09:16

Decurso de Prazo (Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ. na data: 15/02/2023 11:18:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS)

06/03/2023, 09:15

Intimação (Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ. na data: 15/02/2023 11:18:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).

26/02/2023, 06:01

Intimação (Deferido o pedido de ESTADO DO AMAPÁ. na data: 15/02/2023 11:18:23 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

17/02/2023, 15:23

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: COMUNICAÇÕES para o órgão 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2023014836KURX2

16/02/2023, 11:08
Documentos
Nenhum documento disponivel