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0003912-07.2024.8.03.0001

Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Partes do Processo
POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 11.***.***.0001-49
Autor
NATASHA THAMYZA MELO CAPELARI
CPF 020.***.***-28
Reu
Advogados / Representantes
LINCOLN SILVA AMERICO FILHO
OAB/AP 3645Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

07/10/2025, 10:26

Certifico que a sentença/Acórdão de mov. 30 transitou em julgado em 07/10/2025 em relação ao(s) réu(s) NATASHA THAMYZA MELO CAPELARI.

07/10/2025, 10:25

Intimação (Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de NATASHA THAMYZA MELO CAPELARI na data: 24/09/2025 13:16:47 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de LINCOLN SILVA AMERICO FILHO (Advogado Réu).

05/10/2025, 06:01

Intimação (Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de NATASHA THAMYZA MELO CAPELARI na data: 24/09/2025 13:16:47 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) via Escritório Digital de EDUARDO DE PAULA OLIVEIRA RODRIGUES (Advogado Vítima).

05/10/2025, 06:01

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 24/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2025 em 26/09/2025.

26/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0003912-07.2024.8.03.0001. Requerente: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ACIDENTES DE TRÂNSITO (DEATRAN), DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAPÁ Autor Do Fato: NATASHA THAMYZA MELO CAPELARI Advogado(a): LINCOLN SILVA AMERICO FILHO - 3645AP Sentença: NATASHA THAMYZA MELO CAPELARI cumpriu integralmente os termos da transação penal pactuada com o Ministério Público, conforme noticiam os autos. Nº do DIANTE DO EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da conduta, em tese delituosa, impu

26/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000177/2025

25/09/2025, 19:25

Notificação (Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de NATASHA THAMYZA MELO CAPELARI na data: 24/09/2025 13:16:47 - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: LINCOLN SILVA AMERICO FILHO Advogado Vítima: EDUARDO DE PAULA OLIVEIRA RODRIGUES

25/09/2025, 10:04

Sentença (24/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 25/09/2025

25/09/2025, 10:04

Em Atos do Juiz.

24/09/2025, 13:16

Faço juntada a estes da decisão encaminhada pela VEPMA, com informação do cumprimento da medida transacionada entre o Ministerio Público e o autor do fato.

24/09/2025, 10:32

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALANA COELHO PEDROSA CASTRO

24/09/2025, 10:32

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

24/09/2025, 10:31

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

05/08/2024, 08:13

Certifico que os autos aguardam a distribuição da Carta Guia.

18/07/2024, 08:13
Documentos
Nenhum documento disponivel