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0004823-85.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARLY DE LIMA MENDES
CPF 104.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
24/03/2026, 12:57Decurso de Prazo
24/03/2026, 12:56Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000047/2026 de 16/03/2026.
24/03/2026, 01:00Intimação (Determinado o arquivamento na data: 12/03/2026 11:15:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
16/03/2026, 08:54Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2026 em 16/03/2026.
16/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004823-85.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARLI DE LIMA MENDES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento de ordem 32 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à
16/03/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000047/2026
13/03/2026, 18:58Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026014407GOJXJ
13/03/2026, 09:41Notificação (Determinado o arquivamento na data: 12/03/2026 11:15:57 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
13/03/2026, 09:40DECISÃO (12/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 12/03/2026
13/03/2026, 09:40Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 32 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)
12/03/2026, 11:15Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos.
12/03/2026, 08:50CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
12/03/2026, 08:50Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARLI DE LIMA MENDES no valor de R$ 41.706,77.
12/03/2026, 08:49Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
10/03/2026, 14:40Documentos
Nenhum documento disponivel