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0004847-16.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOILDA TEIXEIRA DA COSTA
CPF 619.***.***-87
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000197/2025 de 24/10/2025.

01/11/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2025 em 24/10/2025.

24/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004847-16.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOILDA TEIXEIRA DA COSTA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacion

24/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000197/2025

23/10/2025, 18:55

DECISÃO (23/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/10/2025

23/10/2025, 12:47

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judic (...)

23/10/2025, 09:38

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 12, faço conclusos os autos.

22/10/2025, 13:10

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

22/10/2025, 13:10

Requer o destaque de honorários contratuais.

20/10/2025, 17:18

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000177/2025 de 26/09/2025.

04/10/2025, 01:00

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.

03/10/2025, 13:02

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 25/09/2025 12:29:59 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)

26/09/2025, 07:27

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2025 em 26/09/2025.

26/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004847-16.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOILDA TEIXEIRA DA COSTA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende

26/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000177/2025

25/09/2025, 19:25
Documentos
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