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0001593-06.2023.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ELOANY DOS SANTOS HOMOBONO
CPF 962.***.***-72
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

06/10/2025, 07:51

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000177/2025 em 26/09/2025.

26/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001593-06.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELOANY DOS SANTOS HOMOBONO Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 35.845.485/0001-07, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/

26/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000177/2025

25/09/2025, 19:25

DECISÃO (25/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 25/09/2025

25/09/2025, 13:06

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 35.845.485/0001-07, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão (...)

25/09/2025, 12:29

Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 17.

25/09/2025, 07:45

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

25/09/2025, 07:45

REQUER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS

24/09/2025, 11:59

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

10/04/2023, 13:11

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/03/2023 23:56:49 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente Eloany dos Santos Homobono, a identificação do Ente Devedor e valor (...)

30/03/2023, 06:01

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

21/03/2023, 11:38

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/03/2023 23:56:49 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente Eloany dos Santos Homobono, a identificação do Ente Devedor e valor (...)

21/03/2023, 07:32

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 20/03/2023 23:56:49 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA /

20/03/2023, 23:56

Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente Eloany dos Santos Homobono, a identificação do Ente Devedor e valor (...)

20/03/2023, 23:56
Documentos
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