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0004842-91.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARINEIDE PIRES DE FRANCA
CPF 209.***.***-87
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Tribunal.

25/03/2026, 09:42

Decurso de Prazo

25/03/2026, 09:42

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000047/2026 de 16/03/2026.

24/03/2026, 01:00

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 12/03/2026 20:47:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

16/03/2026, 08:53

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 12/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2026 em 16/03/2026.

16/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004842-91.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARINEIDE PIRES DE FRANCA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento 30, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à cont

16/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000047/2026

13/03/2026, 18:58

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026014525P6OQ0

13/03/2026, 11:50

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 12/03/2026 20:47:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

13/03/2026, 11:49

DECISÃO (12/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 12/03/2026

13/03/2026, 11:49

Em Atos do Desembargador. No movimento 30, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária n (...)

12/03/2026, 20:47

Certifico que em razão do registro de pagamento à ordem n. 30 e da juntada dos comprovantes de transferência à ordem 29, faço os autos conclusos.

12/03/2026, 10:53

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

12/03/2026, 10:53

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a MARINEIDE PIRES DE FRANCA no valor de R$ 48.698,18.

12/03/2026, 10:53

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

12/03/2026, 08:19
Documentos
Nenhum documento disponivel