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0004859-30.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
REGINA LUCIA DOS SANTOS RIBEIRO
CPF 092.***.***-87
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

18/03/2026, 07:56

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 10/03/2026 12:17:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

12/03/2026, 08:04

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2026 em 12/03/2026.

12/03/2026, 01:00

Registrado pelo DJE Nº 000045/2026

11/03/2026, 21:38

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026013798SJ7YT

11/03/2026, 12:14

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 10/03/2026 12:17:52 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

11/03/2026, 12:14

DECISÃO (10/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2026

11/03/2026, 12:14

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 38 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)

10/03/2026, 12:17

Expedição de documento

10/03/2026, 08:56

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

10/03/2026, 08:56

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a REGINA LÚCIA DOS SANTOS RIBEIRO no valor de R$ 56.520,29.

10/03/2026, 08:56

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

09/03/2026, 14:25

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260305114837016634)

05/03/2026, 11:50

Manifestação

05/03/2026, 11:02

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 27/02/2026 15:31:07 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

03/03/2026, 08:05
Documentos
Nenhum documento disponivel