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6075662-30.2025.8.03.0001

DespejoDespejo para Uso PróprioLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 11.286,30
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ELIANA DE SOUZA LACERDA FARIAS
CPF 574.***.***-91
Autor
ANTONIO MARREIRO DA CRUZ
CPF 058.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS JONATHAN GONCALVES NUNES
OAB/PA 31958Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de ELIANA DE SOUZA LACERDA FARIAS em 27/03/2026 23:59.

28/03/2026, 00:24

Decorrido prazo de ANTONIO MARREIRO DA CRUZ em 27/03/2026 23:59.

28/03/2026, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026

04/03/2026, 10:13

Publicado Notificação em 04/03/2026.

04/03/2026, 10:13

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6075662-30.2025.8.03.0001. AUTOR: ELIANA DE SOUZA LACERDA FARIAS REU: ANTONIO MARREIRO DA CRUZ SENTENÇA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: DESPEJO (92) Vistos etc. ELIANA DE SOUZA LACERDA FARIAS, através de advogado habilitado, ajuizou ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de alugueis

03/03/2026, 00:00

Julgado procedente o pedido

20/02/2026, 12:53

Retificado o movimento Conclusos para decisão

21/01/2026, 10:16

Conclusos para julgamento

21/01/2026, 10:16

Conclusos para decisão

21/01/2026, 10:16

Proferidas outras decisões não especificadas

20/01/2026, 13:08

Conclusos para decisão

05/12/2025, 11:35

Juntada de Petição de petição

04/11/2025, 19:43

Decorrido prazo de ANTONIO MARREIRO DA CRUZ em 22/10/2025 23:59.

23/10/2025, 00:33

Decorrido prazo de ELIANA DE SOUZA LACERDA FARIAS em 06/10/2025 23:59.

07/10/2025, 02:58

Confirmada a comunicação eletrônica

04/10/2025, 10:35
Documentos
Sentença
20/02/2026, 12:53
Decisão
20/01/2026, 13:08
Decisão
24/09/2025, 15:43