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6075662-30.2025.8.03.0001
DespejoDespejo para Uso PróprioLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 11.286,30
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ELIANA DE SOUZA LACERDA FARIAS
CPF 574.***.***-91
ANTONIO MARREIRO DA CRUZ
CPF 058.***.***-04
Advogados / Representantes
MARCOS JONATHAN GONCALVES NUNES
OAB/PA 31958•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ELIANA DE SOUZA LACERDA FARIAS em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:24Decorrido prazo de ANTONIO MARREIRO DA CRUZ em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026
04/03/2026, 10:13Publicado Notificação em 04/03/2026.
04/03/2026, 10:13Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6075662-30.2025.8.03.0001. AUTOR: ELIANA DE SOUZA LACERDA FARIAS REU: ANTONIO MARREIRO DA CRUZ SENTENÇA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: DESPEJO (92) Vistos etc. ELIANA DE SOUZA LACERDA FARIAS, através de advogado habilitado, ajuizou ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança de alugueis
03/03/2026, 00:00Julgado procedente o pedido
20/02/2026, 12:53Retificado o movimento Conclusos para decisão
21/01/2026, 10:16Conclusos para julgamento
21/01/2026, 10:16Conclusos para decisão
21/01/2026, 10:16Proferidas outras decisões não especificadas
20/01/2026, 13:08Conclusos para decisão
05/12/2025, 11:35Juntada de Petição de petição
04/11/2025, 19:43Decorrido prazo de ANTONIO MARREIRO DA CRUZ em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 00:33Decorrido prazo de ELIANA DE SOUZA LACERDA FARIAS em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 02:58Confirmada a comunicação eletrônica
04/10/2025, 10:35Documentos
Sentença
•20/02/2026, 12:53
Decisão
•20/01/2026, 13:08
Decisão
•24/09/2025, 15:43