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0037829-95.2016.8.03.0001
Procedimento Comum CívelAdicional de InsalubridadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2016
Valor da Causa
R$ 2.400,79
Orgao julgador
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
RONI ADRIANI NUNES VILHENA
CPF 433.***.***-49
ALESSANDRO LAMARAO DA SILVA
CPF 740.***.***-49
RENATA DOS ANJOS MIRANDA
CPF 659.***.***-15
WEYDELIVANIA NAHAYRA RIBEIRO LIMA
CPF 868.***.***-15
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNCAO
OAB/AP 1153•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0037829-95.2016.8.03.0001. REQUERENTE: ALESSANDRO LAMARAO DA SILVA, RONI ADRIANI NUNES VILHENA, RENATA DOS ANJOS MIRANDA, WEYDELIVANIA NAHAYRA RIBEIRO LIMA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de pedido de habilitação formulado pelo espólio de RENATA DOS ANJOS MIRANDA, re
29/01/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0037829-95.2016.8.03.0001. AUTOR: ALESSANDRO LAMARAO DA SILVA, RONI ADRIANI NUNES VILHENA, RENATA DOS ANJOS MIRANDA, WEYDELIVANIA NAHAYRA RIBEIRO LIMA REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Evoluir a classe para cumprimento de sentença. Após, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte interessada na habilitação pa
04/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO Intimação - Expedida/certificada a intimação eletrônica/Notificação (Deferido com Custas Judiciais na data: 23/09/2025 13:50:22 - 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado
29/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
24/09/2025, 08:51Notificação (Deferido com Custas Judiciais na data: 23/09/2025 13:50:22 - 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
23/09/2025, 14:12Isento de Custas (Justiça Gratuita).
23/09/2025, 14:04Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento com custas.Intimar a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas de desarquivamento no prazo de 15 dias.Recolhidas as custas, fazer conclusão para decisão.Não comprovado o recolhimento, retornar ao arqui (...)
23/09/2025, 13:50pedido de substituição processual.
01/09/2025, 09:53Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
29/08/2025, 11:36Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual. Exclusão de tarefa pendente: Escaninho > Magistrado > Atos Assinados Digitalmente > Ato do Magistrado.
29/08/2025, 11:35Isento de Custas (Justiça Gratuita).
29/08/2025, 11:22Em Atos do Juiz. O pedido de desarquivamento não contém diligências específicas que justifiquem o desarquivamento do feito. Outrossim, não há ou havia diligências determinadas pelo Juízo pendentes de cumprimento pelas partes.DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o desarquiv (...)
18/08/2025, 11:39JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS DO DESARQUIVAMENTO
31/07/2025, 10:32Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
24/05/2022, 08:41Cancelamento de RPV
24/05/2022, 08:41Documentos
PETIÇÃO
•20/05/2019, 17:08
PROCURAÇÃO
•20/05/2019, 17:08
PETIÇÃO
•12/03/2019, 11:59
PROCURAÇÃO
•12/03/2019, 11:59