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0001876-29.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARIA DE JESUS DA COSTA SANTOS
CPF 143.***.***-04
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
11/11/2025, 10:46Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 31/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000203/2025 em 04/11/2025.
04/11/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000203/2025
03/11/2025, 18:55DECISÃO (31/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 03/11/2025
03/11/2025, 10:36Em Atos do Desembargador. Consta dos autos que o crédito provisionado foi efetivamente pago.DIANTE DO EXPOSTO, retornar os autos ao arquivo.Intime-se.
31/10/2025, 15:33Faço juntada a estes autos de comprovante de pagamentos e, não havendo outras pendências de comprovação de pagamento ou transferência, faço os autos conclusos.
31/10/2025, 10:24CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
31/10/2025, 10:24Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20251024095739004522.
24/10/2025, 09:58Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.
24/10/2025, 08:54Certifico que foi protocolado via sisbajud solicitação de informações bancárias da parte sob protocolo nº 20250050928392.
22/10/2025, 08:32Certifico que encaminho os autos para realização de pesquisa Sisbajud, a fim de localizar informações bancárias da parte credora.
15/10/2025, 08:22Ciência da determinação de ordem processual #72.
14/10/2025, 15:20Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2025 em 29/09/2025.
29/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001876-29.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA DE JESUS DA COSTA SANTOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Consta nos autos que o crédito principal está provisionado.Em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que, quando houver recursos vinculados aos precatórios, e na ausência de decisões im
29/09/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000178/2025
26/09/2025, 18:21Documentos
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