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0000699-74.2016.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
RIVELINO SILVEIRA DA FONSECA
CPF 432.***.***-87
VIVICA
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
NARSON DE SA GALENO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
30/10/2025, 08:07Decurso de Prazo
30/10/2025, 08:07Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2025 em 23/10/2025.
23/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000699-74.2016.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RIVELINO SILVEIRA DA FONSECA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: Consta dos autos que o crédito provisionado foi efetivamente pago.DIANTE DO EXPOSTO, retornar os autos ao arquivo.Intime-se.
23/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000196/2025
22/10/2025, 19:31DECISÃO (22/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 21/10/2025
22/10/2025, 11:19Em Atos do Desembargador. Consta dos autos que o crédito provisionado foi efetivamente pago.DIANTE DO EXPOSTO, retornar os autos ao arquivo.Intime-se.
22/10/2025, 11:08Certifico que, em razão da juntada do comprovante de pagamento no mov. 115 e da manifestação no mov. 114, faço os autos conclusos.
22/10/2025, 10:17CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
22/10/2025, 10:17Anexo o comprovante de pagamento, conforme extraído do SISCONDJ nº 20251021102326004209
22/10/2025, 10:16Manifestação
21/10/2025, 14:09Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no SISCONDJ sob o Nº 20251021102326004209
21/10/2025, 10:24Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.
21/10/2025, 08:34Certifico que foi protocolado via sisbajud solicitação de informações bancárias da parte sob protocolo nº 20250050304423.
15/10/2025, 09:08Certifico que o processo está habilitado para consulta via SISBAJUD.
15/10/2025, 08:05Documentos
Nenhum documento disponivel