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0004916-48.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ROSANGELA MARIA BARBOSA MACIEL
CPF 316.***.***-00
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES
OAB/AP 4334•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
07/10/2025, 10:31Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000180/2025 de 01/10/2025.
07/10/2025, 01:00Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/09/2025 17:59:45 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
06/10/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2025 em 01/10/2025.
01/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004916-48.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROSANGELA MARIA BARBOSA MACIEL Advogado(a): CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES - 4334AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários em favor da sociedade advocatícia CARLA LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/20
01/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000180/2025
30/09/2025, 18:35DECISÃO (29/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2025
30/09/2025, 08:28Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários em favor da sociedade advocatícia CARLA LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos proc (...)
29/09/2025, 16:43Certifico que em razão do teor da petição de ordem 9 , faço conclusos os autos.
29/09/2025, 13:09CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
29/09/2025, 13:09Pedido de Destacamento de HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
29/09/2025, 12:17Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000178/2025 em 29/09/2025.
29/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004916-48.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROSANGELA MARIA BARBOSA MACIEL Advogado(a): CARLA ALESSANDRA PINHEIRO LOPES - 4334AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formali
29/09/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000178/2025
26/09/2025, 18:21Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/09/2025 17:59:45 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
26/09/2025, 17:59Documentos
Nenhum documento disponivel