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0002729-38.2023.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
GILVANILDO SANTANA AMANAJAS
CPF 615.***.***-34
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
07/10/2025, 09:03Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000179/2025 em 30/09/2025.
30/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002729-38.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: GILVANILDO SANTANA AMANAJÁS Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o s
30/09/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000179/2025
29/09/2025, 18:43Intimação (Deferido o pedido de GILVANILDO SANTANA AMANAJÁS. na data: 26/09/2025 17:58:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
29/09/2025, 08:32Notificação (Deferido o pedido de GILVANILDO SANTANA AMANAJÁS. na data: 26/09/2025 17:58:29 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
29/09/2025, 08:13DECISÃO (26/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/09/2025
29/09/2025, 08:13Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. Omissis(...)§ (...)
26/09/2025, 17:58Em razão da petição Nº 19, faço os autos conclusos.
26/09/2025, 12:36CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
26/09/2025, 12:36REQUER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS
26/09/2025, 12:30Decurso de Prazo
10/05/2023, 08:35Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 24/04/2023 08:48:33 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
04/05/2023, 06:01Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
25/04/2023, 16:47Certifico que em cumprimento ao disposto no item n. 5 da Portaria nº 02/2021-SEC.PRECATÓRIO, deixo de fazer conclusão da petição de ordem n. 14, pois já a secretaria está autorizada a proceder ao destaque.
25/04/2023, 16:46Documentos
Nenhum documento disponivel