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0000959-49.2019.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JONATAS FIRMINO DOS SANTOS
CPF 843.***.***-04
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
PABLO AMILCAR FURTADO MENDONÇA
OAB/AP 2300Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

11/11/2025, 12:47

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000202/2025 em 03/11/2025.

03/11/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000959-49.2019.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JONATAS FIRMINO DOS SANTOS Advogado(a): PABLO AMILCAR FURTADO MENDONÇA - 2300AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Consta dos autos que o crédito provisionado foi efetivamente pago (ordem 65).DIANTE DO EXPOSTO, retornar os autos ao arquivo.Intime-se.

03/11/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000202/2025

31/10/2025, 19:13

DECISÃO (30/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 31/10/2025

31/10/2025, 07:51

Em Atos do Desembargador. Consta dos autos que o crédito provisionado foi efetivamente pago (ordem 65).DIANTE DO EXPOSTO, retornar os autos ao arquivo.Intime-se.

30/10/2025, 14:39

Anexo o comprovante de pagamento, conforme extraído do SISCONDJ nº 20251024093729004346 e faço os autos conclusos

30/10/2025, 12:44

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

30/10/2025, 12:44

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no SISCONDJ sob o Nº 20251024093729004346

24/10/2025, 09:38

Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.

24/10/2025, 09:28

Certifico que a solicitação de informações bancárias foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20250050977030.

22/10/2025, 11:14

Certifico que o processo encontra-se devidamente cadastrado para a realização de pesquisas de dados bancários por meio do sistema SISBAJUD.

16/10/2025, 07:39

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000179/2025 em 30/09/2025.

30/09/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000959-49.2019.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JONATAS FIRMINO DOS SANTOS Advogado(a): PABLO AMILCAR FURTADO MENDONÇA - 2300AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO: Consta nos autos que o crédito principal está provisionado.Em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que, quando houver recursos vinculados aos precatórios, e na ausência de decisões imped

30/09/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000179/2025

29/09/2025, 18:43
Documentos
Nenhum documento disponivel