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0004090-90.2023.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
LUIZ ANTONIO DA SILVA BARRETO
CPF 388.***.***-72
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica.

09/10/2025, 08:05

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000181/2025 de 02/10/2025.

08/10/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/09/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000181/2025 em 02/10/2025.

02/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004090-90.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LUIZ ANTONIO DA SILVA BARRETO Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 35.845.485/0001-07, optante do simples nacional.A Resolução nº 3

02/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000181/2025

01/10/2025, 18:34

DECISÃO (30/09/2025) - Enviado para a resenha gerada em 30/09/2025

01/10/2025, 08:25

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 35.845.485/0001-07, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão (...)

30/09/2025, 19:59

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 16, faço conclusos os autos.

29/09/2025, 13:09

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

29/09/2025, 13:09

REQUER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS

29/09/2025, 11:33

Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

06/06/2023, 10:04

Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do(s) histórico(s) referente(a) à(s) intimação(ções) de mera ciência para a(s) parte(s) quanto à inclusão do crédito na lista de precatórios.

06/06/2023, 10:02

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/05/2023 22:23:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)

05/06/2023, 06:01

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/05/2023 22:23:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)

29/05/2023, 09:14

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/05/2023 22:23:54 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE / Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA /

26/05/2023, 22:23
Documentos
Nenhum documento disponivel