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0004996-12.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
NEURONIZIA MARIA FERREIRA PIRES
CPF 112.***.***-34
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO HENRIQUE DE MOURA
OAB/AP 3431Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

24/03/2026, 10:33

Decurso de Prazo

24/03/2026, 10:33

Decurso de Prazo

17/03/2026, 09:45

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 06/03/2026 12:46:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

09/03/2026, 11:04

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2026 em 09/03/2026.

09/03/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004996-12.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: NEURONIZIA MARIA FERREIRA PIRES Advogado(a): FLAVIO HENRIQUE DE MOURA - 3431AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento 30, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retençã

09/03/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000042/2026

06/03/2026, 20:43

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026012993KVV3Z

06/03/2026, 14:23

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 06/03/2026 12:46:28 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

06/03/2026, 14:23

DECISÃO (06/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 06/03/2026

06/03/2026, 14:23

Em Atos do Desembargador. No movimento 30, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em rela (...)

06/03/2026, 12:46

Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.

06/03/2026, 09:22

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

06/03/2026, 09:22

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a NEURONIZIA MARIA FERREIRA PIRES no valor de R$ 56.492,10.

06/03/2026, 09:21

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

05/03/2026, 12:16
Documentos
Nenhum documento disponivel