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0004985-80.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
CATHARINA DO SOCORRO TANOEIRO DA LUZ
CPF 388.***.***-72
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 26/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000055/2026 em 30/03/2026.
30/03/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0004985-80.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CATHARINA DO SOCORRO TANOEIRO DA LUZ Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento 55, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relaç
30/03/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000055/2026
27/03/2026, 20:27Intimação (Determinado o arquivamento na data: 26/03/2026 15:32:35 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
27/03/2026, 09:16Notificação (Determinado o arquivamento na data: 26/03/2026 15:32:35 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
27/03/2026, 08:49DECISÃO (26/03/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/03/2026
27/03/2026, 08:49Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026017298Q1VTB
27/03/2026, 08:48Em Atos do Desembargador. No movimento 55, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceder às anotações necessárias.2) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em rela (...)
26/03/2026, 15:32Certifico que em razão do registro de pagamento do presente precatório, faço os autos conclusos.
26/03/2026, 12:15CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
26/03/2026, 12:15Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a CATHARINA DO SOCORRO TANOEIRO DA LUZ no valor de R$ 58.776,60.
26/03/2026, 12:15Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
24/03/2026, 14:27Certifico que foi gravado no sistema SISCONDJ o Alvará n. 20260316113907017731.
16/03/2026, 11:42Manifestação
16/03/2026, 10:19Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/03/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000040/2026 em 05/03/2026.
05/03/2026, 01:00Documentos
Nenhum documento disponivel