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6067348-95.2025.8.03.0001

Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
LAURO JOSE PEREIRA DA SILVA
CPF 399.***.***-00
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0261-58
Reu
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.3101-38
Reu
Advogados / Representantes
ANA DAYSE FERREIRA DOS SANTOS
OAB/AP 4219Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501Representa: PASSIVO
KARINA MARTINS BERWANGER
OAB/RS 50525Representa: PASSIVO
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/03/2026, 10:51

Transitado em Julgado em 12/02/2026

09/03/2026, 10:50

Juntada de Certidão

09/03/2026, 10:50

Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/02/2026 23:59.

04/03/2026, 19:11

Decorrido prazo de LAURO JOSE PEREIRA DA SILVA em 12/02/2026 23:59.

04/03/2026, 19:11

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2026 23:59.

04/03/2026, 19:11

Publicado Intimação em 21/01/2026.

21/01/2026, 02:06

Publicado Intimação em 21/01/2026.

21/01/2026, 02:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025

20/12/2025, 02:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025

20/12/2025, 02:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6067348-95.2025.8.03.0001. REQUERENTE: LAURO JOSE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA LAURO JOSE PEREIRA DA SILVA, alegando a Lei do superendividamento, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)

19/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6067348-95.2025.8.03.0001. REQUERENTE: LAURO JOSE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA LAURO JOSE PEREIRA DA SILVA, alegando a Lei do superendividamento, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)

19/12/2025, 00:00

Extinto o processo por ausência das condições da ação

18/12/2025, 11:00

Retificado o movimento Conclusos para decisão

18/12/2025, 10:11

Conclusos para julgamento

18/12/2025, 10:11
Documentos
Sentença
18/12/2025, 11:00
Decisão
24/11/2025, 16:43
Ato ordinatório
30/10/2025, 10:06
Ato ordinatório
02/10/2025, 13:14
Ato ordinatório
10/09/2025, 10:45
Decisão
03/09/2025, 21:09
Decisão
21/08/2025, 16:54