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6067348-95.2025.8.03.0001
Procedimento De Repactuacao De Dividas SuperendividamentoInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
LAURO JOSE PEREIRA DA SILVA
CPF 399.***.***-00
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0261-58
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ 00.***.***.3101-38
Advogados / Representantes
ANA DAYSE FERREIRA DOS SANTOS
OAB/AP 4219•Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501•Representa: PASSIVO
KARINA MARTINS BERWANGER
OAB/RS 50525•Representa: PASSIVO
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/03/2026, 10:51Transitado em Julgado em 12/02/2026
09/03/2026, 10:50Juntada de Certidão
09/03/2026, 10:50Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/02/2026 23:59.
04/03/2026, 19:11Decorrido prazo de LAURO JOSE PEREIRA DA SILVA em 12/02/2026 23:59.
04/03/2026, 19:11Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2026 23:59.
04/03/2026, 19:11Publicado Intimação em 21/01/2026.
21/01/2026, 02:06Publicado Intimação em 21/01/2026.
21/01/2026, 02:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 02:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 02:30Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6067348-95.2025.8.03.0001. REQUERENTE: LAURO JOSE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA LAURO JOSE PEREIRA DA SILVA, alegando a Lei do superendividamento, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
19/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6067348-95.2025.8.03.0001. REQUERENTE: LAURO JOSE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA LAURO JOSE PEREIRA DA SILVA, alegando a Lei do superendividamento, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
19/12/2025, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
18/12/2025, 11:00Retificado o movimento Conclusos para decisão
18/12/2025, 10:11Conclusos para julgamento
18/12/2025, 10:11Documentos
Sentença
•18/12/2025, 11:00
Decisão
•24/11/2025, 16:43
Ato ordinatório
•30/10/2025, 10:06
Ato ordinatório
•02/10/2025, 13:14
Ato ordinatório
•10/09/2025, 10:45
Decisão
•03/09/2025, 21:09
Decisão
•21/08/2025, 16:54