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0006957-56.2023.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANA MARIA DOS SANTOS
CPF 482.***.***-72
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

13/10/2025, 08:15

Decurso de Prazo

08/10/2025, 08:05

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000182/2025 em 03/10/2025.

03/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006957-56.2023.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANA MARIA DOS SANTOS Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte

03/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000182/2025

02/10/2025, 18:54

Intimação (Deferido o pedido de ANA MARIA DOS SANTOS. na data: 01/10/2025 15:23:58 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

02/10/2025, 07:55

Notificação (Deferido o pedido de ANA MARIA DOS SANTOS. na data: 01/10/2025 15:23:58 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

02/10/2025, 07:49

DECISÃO (01/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 02/10/2025

02/10/2025, 07:48

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. Omissis(...)§ (...)

01/10/2025, 15:23

Certifico que, em razão da petição Nº 16, faço os autos conclusos.

01/10/2025, 11:39

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

01/10/2025, 11:39

REQUER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS

01/10/2025, 11:26

Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem nº 14.

19/09/2023, 10:43

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 02/09/2023 16:29:47 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor). Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)

12/09/2023, 06:01

Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.

04/09/2023, 13:07
Documentos
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