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0000555-22.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ANDERSON ADRIANO PINTO FERRAZ
CPF 557.***.***-82
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA
OAB/AP 2324•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.
13/10/2025, 08:25Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000182/2025 de 03/10/2025.
11/10/2025, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 01/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000182/2025 em 03/10/2025.
03/10/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000555-22.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ANDERSON ADRIANO PINTO FERRAZ Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o
03/10/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000182/2025
02/10/2025, 18:54DECISÃO (01/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 02/10/2025
02/10/2025, 08:30Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judiciário, prevê o seguinte:Art. 8º. Omissis(...)§ (...)
01/10/2025, 15:24Certifico que em razão do teor da petição de ordem 15 , faço conclusos os autos.
01/10/2025, 12:17CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
01/10/2025, 12:17REQUER DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS
01/10/2025, 12:10Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
20/02/2024, 12:30Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/01/2024 12:41:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA (Advogado Autor).
11/02/2024, 06:01Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/01/2024 12:41:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
02/02/2024, 08:42Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 26/01/2024 12:41:34 - SECRETARIA ESPECIAL DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
01/02/2024, 09:40Em Atos do Desembargador. O Precatório foi extraído do Processo de Execução e devidamente identificado nos autos eletrônicos, contendo todas as informações relativas aos dados pessoais do credor/exequente, a identificação do Ente Devedor e valor devido à parte credora.Es (...)
26/01/2024, 12:41Documentos
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