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0034432-28.2016.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2016
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - NORTE
Partes do Processo
JOSILENE DE ARAUJO RODRIGUES
CPF 747.***.***-68
Autor
VIVO S.A.
CNPJ 02.***.***.0146-29
Reu
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 0034432-28.2016.8.03.0001. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico TURMA RECURSAL / GABINETE RECURSAL 04 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: VIVO S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A e JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 POLO PASSIVO:JOSILENE DE ARAUJO RODRIGUES INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Virtual (130ª Sessão do Plenário Virtual do PJE),

20/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 3. Dispositivo Diante do exposto, com base na fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, de acordo com o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a). DETERMINAR a rescisão contratual do plano de telefonia móvel objeto da lide, sem ônus para a consumidora e b). CONDENAR o réu a pagar à autora o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de indenização por dano moral, corrigido pelo IPCA-E deste provimento e acrescido de juros de mora da

19/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO O presente feito foi suspenso em razão da afetação do Tema 954 dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça. Todavia, examinando criteriosamente os autos, verifica-se que a matéria controvertida não se amolda ao referido tema. Com efeito, o Tema 954 trata da possibilidade de alteração unilateral de plano de telefonia fixa pela operadora, enquanto a presente demanda discute o aumento progressivo do valor do plano de telefonia móvel originalmente contratado, sem relação diret

06/10/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

03/02/2023, 00:48

Certifico que o feito permanece aguardando o julgamento do IRDR afeto ao apagão.

26/01/2023, 08:49

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo.

04/11/2022, 09:43

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

07/02/2022, 10:39

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

17/09/2021, 11:19

Em Atos do Juiz. Cumpra-se a decisão proferida no evento #30.

09/09/2021, 07:20

Certifico que faço conclusos os autos.

03/09/2021, 14:34

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

03/09/2021, 14:34

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.

28/04/2021, 12:14

Em Atos do Juiz. Conforme decisão proferida no evento #30 dos autos, determino a suspensão do processo até o julgamento do recurso repetitivo (Tema 954).

22/04/2021, 07:47

Certifico que faço os autos conclusos para decisão de inclusão de suspensão dos autos.

16/04/2021, 14:25

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCONI MARINHO PIMENTA

16/04/2021, 14:25
Documentos
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