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0005072-36.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
SHEILA PATRICIA DA SILVA FONSECA
CPF 432.***.***-15
Autor
MUNICIPIO DE SANTANA
CNPJ 23.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
ROANE DE SOUSA GÓES
OAB/AP 1400Representa: ATIVO
RONILSON BARRIGA MARQUES
OAB/AP 1322Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. de ordem n. 25.

23/10/2025, 08:00

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000191/2025 de 16/10/2025.

22/10/2025, 01:00

Intimação (Reformada decisão anterior Crédito incluído na lista de Precatórios datada de 03/10/2025 na data: 06/10/2025 14:46:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA .

17/10/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2025 em 16/10/2025.

16/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005072-36.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SHEILA PATRICIA DA SILVA FONSECA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: RONILSON BARRIGA MARQUES - 41506537200 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Pretende a parte credora e sua advogada que seus créditos sejam depositados em conta bancária de titularidade da procuradora.DOS HONORÁRIOS CONTRATUAISEm relação ao crédito referente aos honorários contratuai

16/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000191/2025

15/10/2025, 18:37

DECISÃO (14/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 15/10/2025

15/10/2025, 08:35

Em Atos do Desembargador. Pretende a parte credora e sua advogada que seus créditos sejam depositados em conta bancária de titularidade da procuradora.DOS HONORÁRIOS CONTRATUAISEm relação ao crédito referente aos honorários contratuais destacados no movimento 11, não vejo (...)

14/10/2025, 13:15

Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 17.

14/10/2025, 09:59

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

14/10/2025, 09:59

MANIFESTAÇÃO

13/10/2025, 17:30

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/10/2025 14:26:09 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNCÍPIO DE SANTANA . Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)

13/10/2025, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 06/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000185/2025 em 08/10/2025.

08/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005072-36.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SHEILA PATRICIA DA SILVA FONSECA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: MUNICÍPIO DE SANTANA Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA - 23066640000108 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Constata-se que a decisão de ordem 4 autorizou a inclusão do crédito na parcela superpreferencial, em razão de a parte credora possuir mais de 60 anos. Todavia, o documento de identidade

08/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000185/2025

07/10/2025, 19:07
Documentos
Nenhum documento disponivel