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0005066-29.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
LILIANE BORGES DE SOUSA
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000197/2025 de 24/10/2025.

01/11/2025, 01:00

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000197/2025 em 24/10/2025.

24/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005066-29.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LILIANE BORGES DE SOUSA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido de destacamento de honorários em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operaciona

24/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000197/2025

23/10/2025, 18:55

DECISÃO (23/10/2025) - Enviado para a resenha gerada em 23/10/2025

23/10/2025, 12:41

Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destacamento de honorários em favor da sociedade advocatícia WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimento operacionais no âmbito do Poder Judic (...)

23/10/2025, 08:08

Certifico que em razão do teor da petição de ordem 12, faço conclusos os autos.

22/10/2025, 13:07

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

22/10/2025, 13:07

Juntada de procuração e destaque de honorários contratuais.

20/10/2025, 09:08

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000183/2025 de 06/10/2025.

14/10/2025, 01:00

Certifico que o crédito encontra-se incluído na lista única de pagamento de acordo com a ordem cronológica, aguardando saldo para pagamento.

13/10/2025, 10:19

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 03/10/2025 14:26:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu). Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)

06/10/2025, 07:40

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 03/10/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000183/2025 em 06/10/2025.

06/10/2025, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0005066-29.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LILIANE BORGES DE SOUSA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, obs

06/10/2025, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000183/2025

03/10/2025, 19:17
Documentos
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